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Comentário ·
há 10 anos
STF entende que art. 1.790 do CC é inconstitucional
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Muito justo, a vantagem de viver em união estável é dizer por aí que não tem compromisso com o companheiro e arranjar desculpas que já estão separados de quarto, é mais fácil para o amante arriscar um olho. Parece que a certidão tira um pouco essa segurança de que o relacionamento a dois é instável. Acredito que alguns dos que vivem juntos poderão criar a coragem de arriscar patrimônio e terão que saírem com o relacionamento do armário de pseudo solteiros.
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Luiz Adriano Machado Metello Junior
Comentário ·
há 10 anos
STF entende que art. 1.790 do CC é inconstitucional
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Não compactuo da tese de que união estável deve ser equiparada ao casamento.
O casamento existe para dar segurança jurídica ao relacionamento, regulamenta os diversos detalhes que englobam a relação conjugal. Equiparando-se a união estável ao casamento, o mesmo perde o propósito!
Para que vou me casar se a união estável gera os mesmos direitos e deveres?
Tirem o casamento da lei logo então oras...
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Ivanilda Ap. Bortoluzzo
Comentário ·
há 9 anos
STF entende que art. 1.790 do CC é inconstitucional
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Não concordo com a igualdade de tratamento de companheiros com os casados. Se os companheiros desejassem que um fosse herdeiro do outro, teriam se casados sob o regime de comunhão universal de bens, teriam feito o pacto antinupcial. Ao que tudo indica o casamento civil perdeu completamente o seu valor, inclusive as suas divisões em regimes. A grande verdade é que estamos diante de um caos. Hoje os companheiros detêm mais direitos dos que os casados sob o regime de comunhão universal de bens. Ao permanecer a situação como está, melhor é acabar de vez com o casamento civil de modo que o regime seja um só, ou seja, companheiros e não mais marido e mulher e que se crie um pacto expresso para que os bens vindo de cada um deles jamais se comuniquem porque aos oportunistas a lei será uma grande aliada. A família ao modo que anteriormente foi criada, está com seus dias contados. Uma pena que juristas se preocupem com o seu próprio umbigo.
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